Convocatória para Reunião Ordinária da Assembleia Geral e Processo Eleitoral

EXMO(A) Associado da Folgonatur

Nos termos do n.º 1 do Artigo 17º dos Estatutos da FOLGONATUR, ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, venho convocar V. Ex.ª para reunião ordinária da Assembleia Geral,que se realizará no dia 10 de julho de 2021,sábado, pelas 17h00, na sede da associação, sita na Rua das Escolas, Edifício da Escola Primária, em Folgosinho, propondo-se a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Apreciação da atividade desenvolvida durante 2020;
  2. Apresentação do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas de 2020;
  3. Apresentação, discussão e votação das contas de2020;
  4. Outros assuntos de interesse para a Associação.
  5. Eleições para os Órgãos Sociais

Nos termos do n.º 1 do Artigo 19º, a Assembleia Geral reunirá e poderá deliberar à hora marcada na convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos. Se à hora marcada não estiver presente esse número de associados, a Assembleia Geral reunirá meia hora mais tarde, em segunda convocatória, com os associados presentes.

Dando sequência ao estipulado no artigo 13º, no n.º 2 do Artigo 17º e na alínea a) do artigo 20º dos Estatutos, no que concerne ao processo eleitoral, devemos associados interessados em apresentar lista a sufrágio para os órgãos sociais da associação, proceder da seguinte forma:

  1. As listas candidatas são presentes ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até dez dias antes do dia marcado para a eleição.
  2. As listas deverão ser completas indicando, para cada órgão social, as pessoas que os integram.
  3. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, logo que recebida a lista regularmente elaborada, atribuir-lhe-á uma letra do alfabeto latino, de acordo com a ordem de entrada, correspondendo à primeira, a letra “A”.
  4. No caso de serem detetadas deficiências na elaboração da lista, o Presidente da Mesa deAssembleia-Geral notificará, no prazo de vinte e quatro horas, o primeiro elemento da lista para a Direção para suprir tais deficiências.
  5. No caso previsto no número anterior esse elemento disporá do prazo de vinte e quatro horas para suprir as deficiências.
  6. Cinco dias antes da data marcada para as eleições, o Presidente da Assembleia-Geral manda afixar as listas candidatas na sede da FOLGONATUR.

Encerrada a votação,proceder-se-á de imediato ao escrutínio,proclamando o Presidente da Mesa, como vencedora, a lista que obtiver a maioria de votos validamente expressos.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Fernando Pires

 

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